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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/03/1992 por VALE S/A., processo nº 816662169. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816662169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1992
Data da concessão28/09/1993
Vigência até28/09/2023
TitularVALE S/A.
CNPJ/CPF do titular33.592.510/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 10, 20, 30

Minérios em geral; Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas; Produtos metalúrgicos planos e não planos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816662169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 02/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180050946 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.<br /> código IPAS639 · RPI 2491
  3. 18/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180050946 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.<br /> código IPAS462 · RPI 2489
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130100473 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALE S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130020751 (05/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALE S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 07/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120166152 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA VALE DO RIO DOCE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência de protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130100473, de 20/05/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br /> código IPAS428 · RPI 2322
  7. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  8. 28/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCISCO DE ASSIS PALHARES código 400 · RPI 1191
  9. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO DE A. PALHARES código 250 · RPI 1177
  10. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. FRANCISCO DE ASSIS PALHARES código 350 · RPI 1161
  11. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCISCO DE ASSIS PALHARES PEREIRA código 300 · RPI 1139

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