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BENDIX/KING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1992 por HONEYWELL INTERNATIONAL INC., processo nº 816661421. Registro em vigor até 23/11/2033.

Número do processo816661421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2033
TitularHONEYWELL INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 35, 80

EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICOS, A SABER, RÁDIOS MÓVEIS E PORTÁTEIS, INSTRUMENTOS AÉREOS, A SABER, EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E DE IDENTIFICAÇÃO PARA EVITAR COLISÃO, CONTROLES DE VÔO, APARELHOS METEOROLÓGICOS E DE DETECÇÃO AÉREA E ANTI-COLISÃO, E PARTES PARA OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICOS, A SABER, RÁDIOS MÓVEIS E PORTÁTEIS, INSTRUMENTOS AÉREOS, A SABER, EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E DE IDENTIFICAÇÃO PARA EVITAR COLISÃO, CONTROLES DE VÔO, APARELHOS METEOROLÓGICOS E DE DETECÇÃO AÉREA E ANTI-COLISÃO, E PARTES PARA OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICOS, A SABER, RÁDIOS MÓVEIS E PORTÁTEIS, INSTRUMENTOS AÉREOS, A SABER, EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E DE IDENTIFICAÇÃO PARA EVITAR COLISÃO, CONTROLES DE VÔO, APARELHOS METEOROLÓGICOS E DE DETECÇÃO AÉREA E ANTI-COLISÃO, E PARTES PARA OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816661421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230413212 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONEYWELL INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130128234 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>Honeywell International Inc.<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 27/06/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160070657 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Honeywell International Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2738
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130128234 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Honeywell International Inc.<br /><b>Procurador: </b>Busco Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  6. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1199
  7. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1177
  8. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1161
  9. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1139

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