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MOTELLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1992 por ANTONIUS INDUSTRIA DE CALCADOS LIMITADA, processo nº 816660867. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816660867
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1992
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularANTONIUS INDUSTRIA DE CALCADOS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular94.479.490/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816660867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 22/01/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1620
  3. 13/08/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. 02 PRODUTOS TEXTEIS LTDA (BR/RS) PET (RS) 953, DE 29/02/96 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1341
  4. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 400 · RPI 1194
  5. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1175
  6. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1159
  7. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1140

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