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TEKNO SOFTWARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1992 por TEKNO SOFTWARE E SERVICOS LTDA, processo nº 816658595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816658595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/1992
Data da concessão26/11/1996
Vigência até26/11/2016
TitularTEKNO SOFTWARE E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.547.504/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 34

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816658595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  3. 26/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT ANA MARIA F GOMES código 400 · RPI 1356
  4. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1328
  5. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1310
  6. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1285
  7. 27/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT.EDMUNDO BRUNNER código 261 · RPI 1256
  8. 16/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 210 · RPI 1163
  9. 29/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 CPI (REGS. 811557596 E 811585468) *INT. EDMINDO BRUNNER código 100 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)