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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1992 por JOAO GILBERTO ALVES DE SOUZA ME, processo nº 816650357, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816650357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1992
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2024
TitularJOAO GILBERTO ALVES DE SOUZA ME
CNPJ/CPF do titular93.957.660/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ALVEJANTES PARA LIMPEZA DE ROUPAS, ALVEJANTES PARA LIMPEZA, DETERGENTES PARA LOUÇAS E LIMPEZA, DESINFETANTES PARA LIMPEZA, AMACIANTES DE ROUPAS E DETERGENTE EM PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816650357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140164080 (24/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>João Gilberto Alves de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  4. 02/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1730
  5. 10/04/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1579
  6. 12/09/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.812991850. código 100 · RPI 1549
  7. 20/07/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 812991850 E 814152830 * INT. PAMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 200 · RPI 1181
  8. 09/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIAS ANHEMBI S/A(BR/SP) * INT. PAMA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 205 · RPI 1162
  9. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAMA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1140

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Classificação figurativa (Viena)