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POLYMER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1992 por POLYMER INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA, processo nº 816636559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816636559
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1992
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2004
TitularPOLYMER INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.251.338/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816636559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1741
  2. 30/07/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1647
  3. 06/07/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. POLLYMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (BR/RS) PET. (RS) 002876 DE 20/04/99. código 552 · RPI 1487
  4. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT.O PRÓPRIO código 400 · RPI 1220
  5. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1194
  6. 15/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1176
  7. 16/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1159
  8. 15/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. O PROPRIO código 090 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)