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UNIMAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1992 por UNIMAMA UNIDADE DE DIAGNOST. DE GLANDUL. MAMARIAS LTDA., processo nº 816633053. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816633053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1992
Data da concessão17/05/1994
Vigência até17/05/2014
TitularUNIMAMA UNIDADE DE DIAGNOST. DE GLANDUL. MAMARIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular35.460.138/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816633053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2326
  2. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  3. 17/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1224
  4. 23/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1199
  5. 06/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1179
  6. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1138