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CARISMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1992 por SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, processo nº 816631573. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816631573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1992
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularSHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816631573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 20/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1924
  3. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED código 565 · RPI 1884
  4. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1352
  5. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1316
  6. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1293
  7. 21/02/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. GUILHERME GUERRA D'A. SCHMIDT código 261 · RPI 1264
  8. 17/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ROGÉRIO SOBRAL DE MIRANDA código 210 · RPI 1185
  9. 06/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816204721 * INT. GUILHERME GUERRA D'A SCHMIDT código 100 · RPI 1166
  10. 29/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816204721 *INT. GUILHERME GUERRA D'A SCHMIDT código 200 · RPI 1139

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