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GAS-X

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1992 por TECNOFARM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816631174. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816631174
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2003
TitularTECNOFARM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.229.809/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816631174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 700 · RPI 1412
  2. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 900 · RPI 1365
  3. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANDOZ AG. (SANDOZ SA, SANDOZ LTD) PET (RJ) 08433, DE 07/03/96 * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 550 · RPI 1345
  4. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1199
  5. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1177
  6. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1161
  7. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 1139

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