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'EPOCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/1992 por AR CONDICIONADO E AQUECEDORES P/VEICULOS EPOCA LTDA ME, processo nº 816630003. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816630003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2023
TitularAR CONDICIONADO E AQUECEDORES P/VEICULOS EPOCA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.062.113/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816630003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130160188 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AR CONDICIONADO E AQUECEDORES PARA VEÍCULOS ÉPOCA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  4. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SEMAPA SEG MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1197
  5. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATS código 250 · RPI 1175
  6. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SEMAPA SEG M E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1159
  7. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SEMAPA SEG. M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes