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DILLY TRYON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1992 por DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 816627690, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816627690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1992
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2020
TitularDASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS, TANTO DE USO COMUM COMO PARA PRÁTICA DE ESPORTES(FUTEBOL, GINÁSTICA, COOPER); BOTAS FEMININAS, MASCULINAS E INFANTIS, SANDÁLIAS, CHINELOS; TENIS PARA USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES; SALTOS E SOLAS PARA CALÇADOS; CINTOS; ROUPAS FEMININAS, MASCULINAS E INFANTIS, DE USO COMUM E PARA A PRATICA DE ESPORTES E GINÁSTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816627690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140053638 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130223803 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Cessionário: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  4. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1855
  5. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  6. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  7. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816366918 QUE SE ENCONTRA SUB JUDICE * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 263 · RPI 1270
  8. 04/04/1995 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MAUTENÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1265, DE 28/02/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 290 · RPI 1270
  9. 01/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PET. 025389, DE 30/07/93 E PET. 031137, DE 10/08/93 IMPROCEDENTES *INT. MARIO DE ALMEIDA LTDA código 275 · RPI 1265
  10. 19/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) ALMIRO GRINGS & CIA. LTDA (BR/RS) E RADDAR CONFECÇÕES LTDA ME (BR/GB) * INT. MARIO DE ALMEIDA LTDA código 210 · RPI 1194
  11. 15/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA LTDA código 350 · RPI 1176
  12. 16/02/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON (S) - 1 - ALMIRO GRINGS & CIA LTDA (RS) - 2 - RADAR CONFECCOES LTDA ME (SP)* INT. MARIO DE ALMEIDA código 205 · RPI 1159
  13. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1139

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