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TELXON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1992 por TELXON CORPORATION, processo nº 816626960, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816626960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1992
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2025
TitularTELXON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

RECARREGADORES DE BATERIA; TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELECOMUNICAÇÃO, RECEPTORES DE TELECOMUNICAÇÃO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MEIOS DE PROGRAMAÇÃO E MANUAIS DE INSTRUÇÃO VENDIDOS COMO UMA SÓ UNIDADE; CONVERSORES DE PROTOCOLO, MONTAGENS DE LEITURA ÓTICA COMPREENDENDO CANETAS ÓTICAS E DISPOSITIVOS EXPLORADORES A LASER, MODEMS DE TELEFONE, IMPRESSORAS; CONECTORES DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA USO EM TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO, CABOS DE INTERFACE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150006632 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELXON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 22/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1785
  4. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1771
  5. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662
  6. 11/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1442
  7. 20/12/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG813201128 *INT. DANNEMANN código 286 · RPI 1255
  8. 09/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1158
  9. 15/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 813201128 E 813208157 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1137

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