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LUCENTBALANCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1992 por SHISEIDO COMPANY, LTD., processo nº 816625565, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816625565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1992
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2023
TitularSHISEIDO COMPANY, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES DENTIFRÍCIOS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816625565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 13/12/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160200704 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SHISEIDO COMPANY, LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2397
  3. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130093319 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SHISEIDO COMPANY, LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  4. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  5. 05/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1661
  6. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428
  7. 29/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. CAD(S) 750227524, 800268610, PED(S) 813391733, 815625740 *INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)