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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/1992 por UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA, processo nº 816623619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816623619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1992
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2019
TitularUCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.396.378/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816623619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 22/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2033
  3. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  4. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1406
  6. 25/02/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 261 · RPI 1369
  7. 28/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 210 · RPI 1304
  8. 06/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006546161) * INT. JOAQUIM S NOGUEIRA código 100 · RPI 1253

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