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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1992 por MAG INSTRUMENT, INC., processo nº 816620431. Registro em vigor até 03/11/2033.

Número do processo816620431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2033
TitularMAG INSTRUMENT, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 50

"FLASH" LUMINÁRIAS E OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816620431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230390383 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 07/02/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160163689 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação na especificação. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2718
  3. 07/02/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20070067590 (23/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida através da petição 850160163689.<br /> código IPAS699 · RPI 2718
  4. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130205505 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100316532 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  7. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1196
  8. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1174
  9. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "FLASH , LUMINÁRIAS E OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1158
  10. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "FLASH LUMINÁRIAS E OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO" *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1137

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