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DOLMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1992 por DOLMAR GMBH, processo nº 816619115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816619115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2023
TitularDOLMAR GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 20, 60

MÁQUINAS DE SERRAR E SERRA COM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA E/ OU PROPULSÃO ELETROMOTORA; EQUIPAMENTOS ACIONADOS MECANICAMENTE PARA AGRICULTURA E SIVICULTURA, MAIS PARTICULARMENTE FOICES ELÉTRICAS, ABRIDORES DE ESPAÇAMENTO E DESCASCADORES DE ARBUSTO, MÁQUINAS DE CORTAR E LIMPADORES DE ALTA PRESSÃO; COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, INCLUINDO CORRENTE PARA SERRA E TRILHOS DE GUIA PARA SERRA. MÁQUINAS DE SERRAR E SERRA COM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA E/ OU PROPULSÃO ELETROMOTORA; EQUIPAMENTOS ACIONADOS MECANICAMENTE PARA AGRICULTURA E SIVICULTURA, MAIS PARTICULARMENTE FOICES ELÉTRICAS, ABRIDORES DE ESPAÇAMENTO E DESCASCADORES DE ARBUSTO, MÁQUINAS DE CORTAR E LIMPADORES DE ALTA PRESSÃO; COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, INCLUINDO CORRENTE PARA SERRA E TRILHOS DE GUIA PARA SERRA. MÁQUINAS DE SERRAR E SERRA COM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA E/ OU PROPULSÃO ELETROMOTORA; EQUIPAMENTOS ACIONADOS MECANICAMENTE PARA AGRICULTURA E SIVICULTURA, MAIS PARTICULARMENTE FOICES ELÉTRICAS, ABRIDORES DE ESPAÇAMENTO E DESCASCADORES DE ARBUSTO, MÁQUINAS DE CORTAR E LIMPADORES DE ALTA PRESSÃO; COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, INCLUINDO CORRENTE PARA SERRA E TRILHOS DE GUIA PARA SERRA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816619115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130172006 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Dolmar GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1877 DE 26/12/2006,TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO. código 991 · RPI 2145
  4. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  5. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1199
  6. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1177
  7. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91 * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1160
  8. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91*INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1136

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