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CA-DATAQUERY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1992 por CA, Inc., processo nº 816589011. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816589011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2023
TitularCA, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: No Conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 25, 34

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral; Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral; Serviços de análise e processamento de dados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816589011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094196 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CA, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130224746 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CA, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1855 , DE 27/ 7/2006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA NO REGISTRO. código 991 · RPI 2136
  5. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPUTER ASSOCIATES INTERNATIONAL, INC. ( E NOME ALTERADO ) código 565 · RPI 2073
  6. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  7. 07/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CA-ADR DO BRASIL INFORMATICA LTDA (BR/SP) * INT. PINHEIRO NETO código 565 · RPI 1262
  8. 21/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. PINHEIRO NETO código 690 · RPI 1229
  9. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1196
  10. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADV código 250 · RPI 1174
  11. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADV código 350 · RPI 1158
  12. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 300 · RPI 1136

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