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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1992 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 816587027. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816587027
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1992
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816587027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1794
  3. 28/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1712
  4. 21/10/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. APSEN FARMACEUTICA S/A (BR/SP) PET( SP) 017184, DE 03/06/2003 código 552 · RPI 1711
  5. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCA código 400 · RPI 1403
  6. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 351 · RPI 1383
  7. 07/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DGIA EM QUE ITEM DA CL. 05 E DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA O REGISTRO 816587000, DE MESMA TITULARIDADE E QUE JÁ ASSINALA PRODUTOS DA CL. 05.11 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 090 · RPI 1362
  8. 16/02/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816587000 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 200 · RPI 1159
  9. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATS. E MARCAS código 300 · RPI 1138

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