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FAR - MANI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1992 por JASP INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 816583285. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816583285
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito21/02/1992
Data da concessão16/03/1999
Vigência até16/03/2009
TitularJASP INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.080.211/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816583285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAIVA PAIVA LTDA código 565 · RPI 1550
  3. 16/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1471
  4. 14/10/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR *INT. CLOVIS VASSIMON código 090 · RPI 1402
  5. 16/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. MARINA VASSIMON código 230 · RPI 1398
  6. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 351 · RPI 1381
  7. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1138

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)