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V-SET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1992 por INPROMED IND E COM DE PRODS MEDICOS LTDA ME, processo nº 816576386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816576386
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1992
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2005
TitularINPROMED IND E COM DE PRODS MEDICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.934.796/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816576386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1267
  3. 14/03/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1193, DE 13/10/93, TENDO EM VISTA PAGAMENTO DE TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (TEMPESTIVO) *INT SIDNEI JOSÉ MANO código 295 · RPI 1267
  4. 13/10/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SIDNEI P. MANO código 150 · RPI 1193
  5. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI J. MANO código 250 · RPI 1174
  6. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 1158
  7. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1137

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