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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1992 por IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL, processo nº 816574332. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816574332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1992
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2023
TitularIBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL
CNPJ/CPF do titular80.228.885/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816574332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162988 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Patrícia de Barros Correia Casillo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180330284 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PIMENTEL SCOPEL<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025877 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM<br /><b>Cessionário: </b>IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120069613 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130203235 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 26/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120069613 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA A DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2277
  8. 13/03/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2149
  9. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090263546 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009 código 552 · RPI 2083
  10. 21/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL código 565 · RPI 2011
  11. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINA código 565 · RPI 1938
  12. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  13. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO MARCHETTI código 400 · RPI 1192
  14. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO G. GNOCCHI código 250 · RPI 1171
  15. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 350 · RPI 1155
  16. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 300 · RPI 1135

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