® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EQUILIBRIUM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1992 por BOM BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA., processo nº 816569355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816569355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1992
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2005
TitularBOM BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.030.037/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816569355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELIA LOPES MIRANDA código 400 · RPI 1274
  3. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELIA LOPES MIRANDA código 250 · RPI 1246
  4. 06/09/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIGHT IND E COM DE ALIMENTO LTDA ME (BR/SP) *INT. CELSO LOPES MIRANDA código 235 · RPI 1240
  5. 16/11/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE NOVA PROCURAÇÃO *INT. CELIALOPES MIRANDA código 045 · RPI 1198
  6. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 350 · RPI 1178
  7. 16/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1137, DE 15/09/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. AMADEU GENNARI FILHO código 300 · RPI 1159
  8. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 300 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BOM BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)