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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por MASSA FALIDA BT COMERCIAL DE ELETROPORTATEIS EIRELI - EPP, processo nº 816565732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816565732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2024
TitularMASSA FALIDA BT COMERCIAL DE ELETROPORTATEIS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular96.573.845/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816565732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140164951 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BT COMERCIAL DE ELETROPORTATEIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137850 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140187757 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BT COMERCIAL DE ELETROPORTATEIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  6. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO M. P. LTDA código 400 · RPI 1237
  7. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1213
  8. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA código 350 · RPI 1183
  9. 23/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA. código 235 · RPI 1164
  10. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA. código 300 · RPI 1164
  11. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA V, PARÁG. PRIMEIRO DO CONTRATO SOCIAL *INT. SAO PAULO MARC/PAT. código 090 · RPI 1143

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