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FLOR E FORMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1992 por COMERCIO E DECORACOES FLOR E FORMA LTDA, processo nº 816565600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816565600
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2005
TitularCOMERCIO E DECORACOES FLOR E FORMA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.338.864/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816565600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOLMARK REGISTRO E COMÉRCIO DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1267
  3. 09/08/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1195 DE 26/10/93, TENDO EM VISTA PAGAMENTO DE TAXA A MENOR *INT. SOLMARK REG E COM DE MARCAS E PATS. código 795 · RPI 1236
  4. 09/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS E PATS. código 025 · RPI 1236
  5. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "NO CONJUNTO" *INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS código 400 · RPI 1195
  6. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS E PAT código 250 · RPI 1174
  7. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SOMARK REG. DE COM. DE MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1158
  8. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. SOLMARK REG. E COM DE MARCAS código 300 · RPI 1137

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