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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A, processo nº 816557306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816557306
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão11/04/1995
Vigência até11/04/2005
TitularCENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A
CNPJ/CPF do titular03.467.321/0001-99
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816557306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 11/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1271
  3. 13/09/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO DA PETIÇÃO N. 657/93 (PAGAMENTO DE TAXA) TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INT. CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A código 090 · RPI 1241
  4. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS ARTIGAS código 250 · RPI 1172
  5. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ CARLOS A. DEIRANE código 350 · RPI 1156
  6. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT LUIZ CARLOS ARTIGAS DRIRANE código 300 · RPI 1134

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Classificação figurativa (Viena)