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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/1992 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 816552398. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816552398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1992
Data da concessão11/01/1994
Vigência até11/01/2014
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816552398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2274
  2. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1878 , DE 2 / 1 / 2007 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2136
  3. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  4. 11/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1206
  5. 06/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1179
  6. 05/01/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814820271 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1153
  7. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 300 · RPI 1134

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Classificação figurativa (Viena)