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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/01/1992 por PEPSICO, INC., processo nº 816548838. Registro em vigor até 06/07/2033.

Número do processo816548838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1992
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2033
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, CONCENTRADOS E OUTROS INGREDIENTES USADOS NA PREPARAÇÃO DE TAIS BEBIDAS. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES, CONCENTRADOS E OUTROS INGREDIENTES USADOS NA PREPARAÇÃO DE TAIS BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816548838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230261412 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130007700 (15/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1856 , DE1 / 8 /2006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2136
  4. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  5. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAQNIEL & CIA código 400 · RPI 1179
  6. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1169
  7. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1153
  8. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1133

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