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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1991 por MOLEX PREMISE NETWORKS, INC., processo nº 816543836. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816543836
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1991
Data da concessão05/04/1994
Vigência até05/04/2004
TitularMOLEX PREMISE NETWORKS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816543836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 05/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "SERVIDORES DE TERMONAL DE COMUNICACÇÃO , REDES DE CONECCÇÃO COM REIVINDICACÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/91 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1218
  3. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "SERVIDORES DE TERMINAL DE COMUNICAÇÃO,REDES DE CONECÇÃO". COMREIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/91.*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1192
  4. 04/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1154 DE 12/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1170
  5. 04/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/91* INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1170
  6. 12/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CODIGO DE PRODUTO REIVINDICADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1154

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