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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/1991 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 816543704. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816543704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1991
Data da concessão06/09/1994
Vigência até06/09/2014
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816543704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 20/10/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI: 2013 DE 04/08/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2024
  3. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  4. 04/08/2009 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA. código 736 · RPI 2013
  5. 11/11/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 1975
  6. 12/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAI SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1862
  7. 06/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1240
  8. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1217
  9. 08/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1188
  10. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1133, DE 18/08/92, TENDO EM VISTAOMISSÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1167
  11. 13/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1153, DE 05/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1167
  12. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1153
  13. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1133

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