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RADIANTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1991 por IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP, processo nº 816535892. Registro em vigor até 08/08/2036.

Número do processo816535892
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1991
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2036
TitularIND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.402.590/0001-53
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816535892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260084884 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200074401 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso, protocolada sob o nº 850190133132, em 03/05/2019, a petição objetivava contestar a decisão de indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 22/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190133132 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da petição de recurso, conforme solicitado na petição nº 850200074401, de 10/03/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2633
  4. 29/09/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200299466 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS579 · RPI 2595
  5. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200074759 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cedente: </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O acordo de convivência apresentado na pet. em tela não foi aceito, tal decisão segue o disposto no Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012 que estabelece que, no que tange à análise de acordos de convivência, não há vinculação obrigatória da decisão do examinador à manifestação do titular de registro anterior. O parecer esclarece ainda que tais manifestações são recebidas por esta Autarquia apenas como subsídios ao exame, e não como autorizações para o registro ou para manutenção do registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  6. 14/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200074759 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O acordo de convivência apresentado não pôde ser validado tendo em vista a afinidade mercadológica, em razão da complementariedade dos produtos. Informe se devemos prosseguir com a transferência sob pena de aplicação do Art. 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2571
  7. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190133132 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  8. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180308776 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180308776.<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  9. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180308776 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  10. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160221441 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FÁBRICA DE VASSOURAS RADIANTE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  11. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1857
  12. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  13. 04/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1526
  14. 11/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 790113252 810967219 811893030 814515517 813337160 E 813735254 * INT. UBELANDIA MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1132

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