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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1991 por ICB SAMARA GMBH, processo nº 816534276. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816534276
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1991
Data da concessão22/08/1995
Vigência até22/08/2005
TitularICB SAMARA GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816534276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN. código 821 · RPI 1432
  3. 21/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ THE COCA-COLA COMPANY (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 1316
  4. 22/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/05/91 * INT DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1290
  5. 14/02/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET(RJ) N. 022142, DE 12/07/93. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1263
  6. 19/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO / REC. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 210 · RPI 1194
  7. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/05/91 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1172
  8. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/05/91 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1153

Classificação figurativa (Viena)