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TICKET INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1991 por EDENRED, processo nº 816534217. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816534217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1991
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2013
TitularEDENRED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816534217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2141
  3. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  4. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1192
  5. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1172
  6. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" * COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1156 , DE 26/01/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1170
  7. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1156
  8. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TICKET" E "INFORMÁTICA" *INT.DANNEMANN código 300 · RPI 1134

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Classificação figurativa (Viena)