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SPLENDIDO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1992 por PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A., processo nº 816519072. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816519072
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1992
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularPERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular86.547.619/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816519072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 21/10/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELATERIA SPLENDIDO LTDA. ME (BR/SP) PET(SP) 008217, DE 21/03/2003 código 552 · RPI 1711
  4. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1532
  5. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 400 · RPI 1194
  6. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HAMILTON S. RIBEIRO código 250 · RPI 1173
  7. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. HAMILTON SÉRGIO RIBEIRO código 350 · RPI 1157
  8. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 300 · RPI 1135

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