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HYDROGAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1992 por HYDROAR S A INDUSTRIA METALURGICA, processo nº 816515840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816515840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1992
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2003
TitularHYDROAR S A INDUSTRIA METALURGICA
CNPJ/CPF do titular61.514.410/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816515840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 01/06/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO. código 630 · RPI 1743
  3. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 400 · RPI 1186
  4. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1168
  5. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1152
  6. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1132

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