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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1991 por ÓPTICA YPÊ LTDA ME, processo nº 816505039. Registro em vigor até 24/08/2033.

Número do processo816505039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1991
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2033
TitularÓPTICA YPÊ LTDA ME
CNPJ/CPF do titular60.685.419/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816505039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220450181 (26/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÓPTICA YPÊ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190227755 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  3. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190227755 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  4. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190160941 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  5. 21/05/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170061721 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Uso não iniciado.<br /> código IPAS349 · RPI 2524
  6. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170189781 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ÓPTICA YPÊ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sob pena de caducidade parcial, nos documentos já apresentados, assinale os itens codificados que correspondem à produtos protegidos pela classe CN 9.15, a saber: "Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários". Comprove-os através de documentação adicional (tais como catálogos). Alternativamente, apresente novas provas com relação a esses mesmos itens. A título de esclarecimento, reza o classificador nacional que "Incluem-se neste item os produtos de cutelaria para fins cirúrgicos, as bombas de oxigênio e similares, os tubos, pipetas e demais artigos usados em laboratórios de análises clínicas, aparelhos destinados à esterilização de instrumentos médico-odontológicos, e produtos similares de finalidade específica prevista neste item.".<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  7. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170061721 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  8. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166089 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ÓPTICA YPÊ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  9. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2006
  10. 19/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1863, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1863
  11. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  12. 14/05/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1623, DE 13/02/2002, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO FOI EXARADO COM PETIÇÃO NÃO REFERENTE A ESTE REGISTRO. código 795 · RPI 1636
  13. 13/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1623
  14. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMRIR MARCAS E PATS S/C LTDA código 400 · RPI 1186
  15. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATS. S/C LTDA. código 250 · RPI 1168
  16. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 1152
  17. 04/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1131

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