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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1991 por BITUMENES ORINOCO , S/A., processo nº 816503249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816503249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2014
TitularBITUMENES ORINOCO , S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Apostila: PARA ASSINALAR INSTALACÇÕES DE CALEFACÇÃO TAIS COMO: FORNOS Á CALDEIRA UTILIZADOS NA MANUFATURA E PROVA DE EMISSÃO BETUMINOSA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816503249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  3. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR INSTALACÇÕES DE CALEFACÇÃO TAIS COMO: FORNOS Á CALDEIRA UTILIZADOS NA MANUFATURA E PROVA DE EMISSÃO BETUMINOSA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA código 400 · RPI 1217
  4. 28/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA. código 250 · RPI 1191
  5. 25/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR INSTALAÇOES DE CALEFAÇÃOTAIS COMO: FORNOS A CALDEIRA, UTILIZADOSNA MANUFATURA E PROVA DE EMULSÃO BETUMINOSA *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA código 350 · RPI 1173
  6. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR INSTALAÇÕES DE CALEFAÇÃO TAIS COMO: FORNOS À CALDEIRAUTILIZADOS NA MANUFATURA E PROVA DE EMULSÃO BETUMINOSA *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATS. E MN. LTDA código 300 · RPI 1152
  7. 04/08/1992 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 035 · RPI 1131

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Classificação figurativa (Viena)