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COMPUCOM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1991 por COMPUCOM INFORMATICA LTDA, processo nº 816492301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816492301
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1991
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2004
TitularCOMPUCOM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular66.066.267/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816492301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/1997 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124 INCISO V DA LPI. *INT. UNIÃO FEDERAL código 820 · RPI 1405
  2. 07/02/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPUCOM COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA (BR/RS) INT. UNIÃO FEDERAL código 510 · RPI 1262
  3. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1219
  4. 13/10/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO CERTIFICAO *INT. UNIÃO FEDERAL código 025 · RPI 1193
  5. 04/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA código 250 · RPI 1170
  6. 15/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA código 350 · RPI 1150
  7. 27/10/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOCIADOS LTDA. código 230 · RPI 1143
  8. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. FIGUEIREDO E CASTAGNA ASS. LTDA código 300 · RPI 1132

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