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NUCLAVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1991 por SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO EST DE SAO PAULO, processo nº 816487251. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816487251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1991
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2023
TitularSINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO EST DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular61.726.618/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50, 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816487251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130140647 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO EST DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  4. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA código 400 · RPI 1180
  5. 16/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRIZON MARCAS E PATENTES. código 250 · RPI 1163
  6. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT FRIZON MARCOS código 350 · RPI 1145
  7. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRIZON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1125

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Classificação figurativa (Viena)