Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/1991 por VILLARES METALS S/A,
processo nº 816480354.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 70
Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816480354 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2387
05/07/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130107121 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIN NIPPON SEITETSU KABUSHIKI KAISHA (NIPPON STEEL CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2374
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130220545 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Villares Metals S/A<br /><b>Procurador: </b>Andrea de Barros Filomeno Faria<br />código IPAS270 · RPI 2360
04/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1852
03/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1183
23/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EDNA E. S. NERYcódigo 250 · RPI 1164
17/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. EDNA NERYcódigo 350 · RPI 1146
30/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. EDNA E. S. NERYcódigo 300 · RPI 1126
Outras marcas de VILLARES METALS S/A
BALISTIUM · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BALISTIUM · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VIMCOR41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição