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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1991 por VILLARES METALS S/A, processo nº 816480354. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816480354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2023
TitularVILLARES METALS S/A
CNPJ/CPF do titular42.566.752/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 70

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816480354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2387
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130107121 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIN NIPPON SEITETSU KABUSHIKI KAISHA (NIPPON STEEL CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2374
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130220545 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Villares Metals S/A<br /><b>Procurador: </b>Andrea de Barros Filomeno Faria<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130107121 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIN NIPPON SEITETSU KABUSHIKI KAISHA (NIPPON STEEL CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  5. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  6. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AÇOS VILLARES S/A código 565 · RPI 1883
  7. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  8. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA código 400 · RPI 1183
  9. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDNA E. S. NERY código 250 · RPI 1164
  10. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDNA NERY código 350 · RPI 1146
  11. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDNA E. S. NERY código 300 · RPI 1126

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