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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1991 por ISP INVESTMENTS INC., processo nº 816465401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816465401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1991
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2017
TitularISP INVESTMENTS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 90

RESINAS SINTÉTICAS; AGENTES TENSOATIVOS À BASE DE PIRROLIDONA; SOLVENTES, MONÔMEROS E POLÍMEROS; BUTANODIOL; BUTIROLACTONA; TETRAIDROFURANO; ÁLCOOL PROPARGÍLICO. RESINAS SINTÉTICAS; AGENTES TENSOATIVOS À BASE DE PIRROLIDONA; SOLVENTES, MONÔMEROS E POLÍMEROS; BUTANODIOL; BUTIROLACTONA; TETRAIDROFURANO; ÁLCOOL PROPARGÍLICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816465401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 02/02/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800070055548/800070055549 AMBAS DE 04/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO FOI PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800070050692/ 800070050693 AMBAS DE 28/03/2007. INT CRIMARK ASSES. código 735 · RPI 2039
  3. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  4. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1378
  5. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1360
  6. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1344
  7. 27/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1317
  8. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANIEL & CIA código 261 · RPI 1294
  9. 25/10/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 814890601 QUE SE ENCONTRA COM CAD. AG. REC. INT. DANIEL & CIA código 286 · RPI 1247
  10. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 1145
  11. 30/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814890601 * INT. DANIEL & CIA. código 100 · RPI 1126

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Classificação figurativa (Viena)