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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/10/1991 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 816464391. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816464391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2013
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816464391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  3. 14/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1) MICROSOFT CORPORATION (LEIS DEDELAWARE) (US) 2)MSFT WASHINGTON CORPORATION (LEIS DE WASHINGTON) (US) , NOME ALTERADO. *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1263
  4. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1168
  5. 24/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1160
  6. 27/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1143
  7. 16/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1124

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