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GABUTTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1991 por DARDO FELIX GABUTTI, processo nº 816434824. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816434824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1991
Data da concessão07/11/1995
Vigência até07/11/2015
TitularDARDO FELIX GABUTTI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816434824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2380
  2. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  3. 07/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1301
  4. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 350 · RPI 1275
  5. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1123, DE 09/06/92, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1144
  6. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1123 , DE 09/06/92 , POR INCORREÇÃO NA MARCA) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1136
  7. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 300 · RPI 1123