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CEPRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1991 por CEPRO CENTRO PAULISTA DE RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA LTDA, processo nº 816422184. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816422184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1991
Data da concessão22/06/1993
Vigência até22/06/2013
TitularCEPRO CENTRO PAULISTA DE RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.970.672/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816422184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2377
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130207612 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CEPRO CENTRO PAULISTA DE RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130207612 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CEPRO CENTRO PAULISTA DE RADIOTERAPIA E ONCOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  4. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  5. 27/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1738
  6. 22/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1177
  7. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. M. E PAT. código 250 · RPI 1159
  8. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL código 350 · RPI 1141
  9. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1122

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