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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/10/1991 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 816409706. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816409706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1991
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2013
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816409706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  3. 21/11/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1284, DE 11/07/95, P/ REEXAME DA MATERIA * INT DANIEL & CIA código 795 · RPI 1303
  4. 21/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1-MICROSOFT CORPORATION (US) (LEIS DE DELANARE) 2 - MSFT WASHINGTON CORPORATION (US) ( LEIS DE WASHINGTON) &NOME ALTERADOS * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1303
  5. 11/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALT. DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIASE FOR O CASO * INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1284
  6. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1162
  7. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1158
  8. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1139
  9. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1121

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