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CLATIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1991 por CLASSEN METALL, processo nº 816402876. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816402876
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1991
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2004
TitularCLASSEN METALL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 20

Substâncias para tempera e preparados para solda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816402876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICACÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/03/91 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1220
  3. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/03/91 *(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1192
  4. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/03/91 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1172
  5. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN código 300 · RPI 1153