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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1991 por SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816397635. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816397635
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1991
Data da concessão01/08/1995
Vigência até01/08/2005
TitularSUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.795.048/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816397635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 01/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FED. MARC. PAT código 400 · RPI 1287
  3. 24/01/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1260
  4. 17/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SUL AMERICA código 265 · RPI 1259
  5. 23/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUFINO PABLO BAGGIO (AR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1166, DE 06/04/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 235 · RPI 1199
  6. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1184
  7. 18/05/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 230 · RPI 1172
  8. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUFINO PAGLO BAGGIO (AR) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1166
  9. 20/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 65 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA código 100 · RPI 1142
  10. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA código 300 · RPI 1120

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Classificação figurativa (Viena)