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URBS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1991 por URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 816394571. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816394571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1991
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2023
TitularURBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.831.147/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816394571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2620
  2. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190218301 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  3. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180200226 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  4. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180338364 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>URBS CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  5. 31/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180200226 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /> código IPAS338 · RPI 2482
  6. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130128213 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>URBS Corretora de Seguros Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  7. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  8. 06/07/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1172 DE 08/05/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. AIRTON BARROS código 295 · RPI 1179
  9. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS código 400 · RPI 1179
  10. 18/05/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.AIRTON B. BARROS código 150 · RPI 1172
  11. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1156
  12. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1137
  13. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1120

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)