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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/09/1991 por COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG, processo nº 816392676. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816392676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1991
Data da concessão29/06/1993
Vigência até29/06/2013
TitularCOMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG
CNPJ/CPF do titular19.791.581/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 85

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816392676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  3. 29/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1178
  4. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 250 · RPI 1159
  5. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 350 · RPI 1141
  6. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROC. DE REG. S/C LTDA código 300 · RPI 1121

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