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LIDI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1991 por LIDI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 816391696. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816391696
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1991
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2007
TitularLIDI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular15.222.664/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816391696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 04/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 560 · RPI 1405
  3. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  4. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GOBERNATE M E PAT código 250 · RPI 1374
  5. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1353
  6. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1327
  7. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1294
  8. 18/10/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO 810862808 *INT. GOBERNATE MARCAS código 286 · RPI 1246
  9. 29/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1139
  10. 26/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810862808 ) *INT. GOBERNATE M.P. S/C LTDA código 100 · RPI 1121

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