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OURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1991 por CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A., processo nº 816387982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816387982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1991
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2033
TitularCAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular01.229.700/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816387982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2820
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230116153 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OURO FRUTAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E CEREAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2808
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240049990 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230116153 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OURO FRUTAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E CEREAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  5. 10/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190240011 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /> código IPAS577 · RPI 2540
  6. 26/02/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180028571 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2512
  7. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180028571 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  8. 05/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170167499 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JD AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2448
  9. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170167499 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JD AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  10. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130169897 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  11. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2102
  12. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  13. 25/05/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL DE ALIMENTOS PADILHA LTDA código 565 · RPI 1481
  14. 16/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGRICAPE S/A PRODUTOS ALIMENTARES (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1337
  15. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1200
  16. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1178
  17. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1163
  18. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1142

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Classificação figurativa (Viena)